A Cronologia da Luta: Como as mulheres conquistaram o direito ao voto no Brasil?

Por muito tempo, as mulheres foram desencorajadas a posicionar-se, expressar opiniões e demonstrar sua força. No entanto, contra todas as adversidades, personalidades corajosas ergueram suas vozes ao longo dos anos para transformar essa realidade e abrir caminhos para as gerações futuras.

A linha do tempo a seguir sintetiza os principais marcos de superação e conquistas legislativas, sociais e educacionais das mulheres no Brasil:



Fonte: https://www.sescrio.org.br/noticias/marco-delas/marco-delas-conheca-a-trajetoria-das-lutas-pelos-direitos-das-mulheres-no-brasil/


Por trás de cada marco histórico e mudança na legislação, existem nomes cruciais que dedicaram suas vidas a transformar essas pautas em realidade:

Bertha Lutz: Cientista e ativista fundamental para a conquista do sufrágio feminino no Brasil. Fundadora da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), foi peça-chave na inclusão do voto feminino no Código Eleitoral de 1932 e atuou como deputada federal a partir de 1936 na defesa da igualdade de direitos.

Antonieta de Barros: Educadora, jornalista e pioneira na política nacional. Tornou-se a primeira deputada estadual negra do país e a primeira mulher eleita no estado de Santa Catarina, em 1935, dedicando sua atuação pública e imprensa à luta por uma educação acessível a todos.

Maria da Penha: Farmacêutica e ativista cearense que transformou sua tragédia pessoal em um marco divisor de águas. Após décadas de luta contra a impunidade da violência que sofreu, sua busca por justiça inspirou a criação da Lei nº 11.340/2006, hoje reconhecida mundialmente no combate à violência doméstica.


Apoiar e dar visibilidade às mulheres que lutam por equidade de gênero é assegurar um futuro mais justo, garantindo que todas tenham o espaço, a segurança e a voz que merecem.


REFERÊNCIAS:

LIMA, Ana Cláudia M. T.; PALERMO, Vicente. Sufrágio universal, mas… só para homens: O voto feminino no Brasil. Revista de Sociologia e Política, v. 27, n. 70, e003, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsocp/a/FYkrhym6TpRzRf78q7F7Mmq/?lang=pt. Acesso em: 4 ago. 2026.

WILDE, Lauritz. Bertha Maria Júlia Lutz: The interest in frogs brought her to the forest, the fight for gender equality to the diplomatic arena.,12 maio 2024. DOI: 10.59704/c1cbb73ca0bd9526. Disponível em: https://verfassungsblog.de/bertha-maria-julia-lutz/. Acesso em: 9 ago. 2026.

TORRES, Aline. Antonieta de Barros, a parlamentar negra pioneira que criou o Dia do Professor. El País Brasil, Florianópolis, 15 out. 2020. Opinião. Disponível em: https://brasil.elpais.com/opiniao/2020-10-15/antonieta-de-barros-a-parlamentar-negra-pioneira-que-criou-o-dia-do-professor.html. Acesso em: 9 ago. 2026.

INSTITUTO MARIA DA PENHA. Quem é Maria da Penha. [S. l.]: IMP, [2023]. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html. Acesso em: 9 ago. 2026.

O que é Sufrágio Universal e por que seu voto molda o futuro da ciência?

Nem sempre o direito ao voto foi garantido a todas as pessoas. Ao longo da história, mulheres, pessoas negras e outros grupos precisaram lutar para conquistar o direito de participar das decisões políticas. Embora hoje o sufrágio universal seja um dos pilares da democracia, ainda existem discursos que tentam deslegitimar a voz de determinados grupos, como se algumas opiniões tivessem menos valor do que outras.

Por isso, compreender o significado do sufrágio universal é essencial. O voto é uma das principais ferramentas de participação cidadã e tem o poder de influenciar os rumos da sociedade, da educação, da saúde, da economia e também da ciência. Afinal, as decisões tomadas por representantes eleitos impactam diretamente os investimentos em pesquisa, inovação e desenvolvimento.

Nesse contexto, é importante lembrar que as mulheres representam cerca de 52,8% do eleitorado brasileiro. Tentar silenciar suas vozes significa enfraquecer a democracia e ignorar a participação da maioria do eleitorado. Defender o direito de todas as pessoas ao voto e ao livre exercício da cidadania é fortalecer uma sociedade mais justa, representativa e democrática.

Em termos simples, o sufrágio universal é o direito de votar para escolher quem governa, de se candidatar e de participar ativamente das decisões políticas da sociedade, independentemente de renda, classe social, gênero, raça e escolaridade. Isso tem um valor inestimável: a partir do momento em que a nossa opinião pode transformar o amanhã, precisamos agir com atenção. Cabe a nós pesquisar, nos aprofundar e escolher representantes comprometidos em construir um presente melhor e que lutem ao lado de milhões de eleitores. Afinal, um único voto tem a força de mudar a vida de muitas pessoas.

Quando levamos esse conceito para o universo científico, a conexão fica ainda mais evidente. A ciência não acontece sem recursos: laboratórios, equipamentos e, principalmente, bolsas de estudo que sustentam jovens pesquisadores que dependem diretamente do orçamento público. Além disso, garantir a presença e o avanço de meninas e mulheres nos campos da ciência, tecnologia e engenharia exige políticas públicas, que também dependem diretamente das nossas escolhas nas urnas.

Assim, fica claro que o voto consciente tem o poder de transformar a ciência, fortalecer a igualdade de gênero e impulsionar tudo o que uma sociedade precisa para evoluir.

 

REFERÊNCIAS:

G1. Com 83,9 milhões de títulos, cerca de 52% do total, eleitorado feminino segue como o maior do país, diz TSE. 20 jul. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/07/20/com-839-milhoes-de-titulos-cerca-de-52percent-do-total-eleitorado-feminino-segue-como-o-maior-do-pais-diz-tse.ghtml. Acesso em: 28 ago. 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Você sabe o que é sufrágio universal? O Glossário Explica. Brasília, 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/voce-sabe-o-que-e-sufragio-universal-o-glossario-explica. Acesso em: 28 ago. 2026.

SILVA, Maria Liduína de Oliveira e. Democracia, sufrágio universal e direitos das mulheres. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 149, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/xPnc7YC44n7MmwjskjHdCSq/?lang=pt. Acesso em: 29 ago. 2026.